Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Prezados clientes, desde a entrada em vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a empresa LIBERATI SILINGOVSCHI ADVOGADOS tem atuado no seu impacto e desdobramentos no ambiente empresarial. As disposições da LGPD possuem aplicação direta na relação entre sua empresa com seus funcionários, clientes, consumidores, fornecedores e parceiros.

Afinal, o que é a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD?

É uma lei que estabelece regras para uso de dados pessoais de pessoas físicas por entidades públicas e privadas. A LGPD é uma norma que garante direitos aos titulares dos dados e estabelece uma regra mínima para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais de pessoas físicas. As regras estabelecidas pela LGPD devem ser observadas por todos os setores empresariais no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e sensíveis.

O que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis?

Os dados pessoais são informações que identificam uma pessoa. Já os dados pessoais sensíveis são informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Para que a LGPD foi criada?

O principal objetivo da lei é proteger os dados pessoais, dando mais transparência aos titulares dos dados sobre o uso deles em quaisquer meios e detalhando obrigações para as empresas que tratam esses dados. Para isso, a lei traz princípios importantes, dentre eles transparência, segurança, minimização, necessidade e adequação.

Quem são os envolvidos?

A lei detalha os papéis de quatro diferentes agentes: o titular, o controlador, o operador e o encarregado.
O titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.
O controlador: é a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento dos dados. O controlador é responsável por como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados.
O operador: é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador.
O encarregado: é a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), além de orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.

Porque preciso saber disso?

Nos dias atuais, toda empresa, qualquer que seja seu ramo de atuação, sempre está em constante contato com dados pessoais e sensíveis de clientes, funcionários, fornecedores ou parceiros, o que implica em maior necessidade de proteção. Assim, ao ter contato com esses dados, a empresa deverá tomar atitudes e medidas capazes de inibir e se resguardar para que nenhum regramento da lei seja violado. Importante ressaltar que a nova legislação trouxe multas altas que variam de 2% (dois por cento) do faturamento da empresa até o valor de R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais) para quem ignorar suas regras. A própria lei cria um órgão regulamentador e fiscalizador, trata-se da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de dados que estará em constante contato com as empresas exigindo documentos de regulação e medidas de precaução para o bom e seguro tratamento de dados.
O encarregado: é a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), além de orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.

Caso haja alguma dúvida ou eventual questionamento sobre o tema estamos à disposição. Para mais informações, entre em contato: (18) 3222-4858, ou através de nosso e-mail: contato@lsjuridico.com.br.

• Adequação completa à Lei Geral de Proteção de dados no âmbito empresarial;

• Análise de vulnerabilidade de sistemas, infraestrutura e material jurídico;

• Estudos sobre o mapa de risco da empresa e plano de atuação;

• Desenvolvimento de política interna da LGDP também com atuação do DPO (Data Protection Officer);

• Treinamento corporativo e aplicação de conscientização interna visando segurança digital;

• Atuação em projetos de segurança da informação, sobretudo adequado para a LGPD;

• Criação e aplicação de políticas e auditorias internas relacionadas à proteção de dados;

• Definição de padrões de segurança para utilização dos recursos tecnológicos da empresa;

• Disseminação da cultura de segurança da informação dentro da organização;

• Apresentação de seminários sobre a situação da empresa no âmbito da proteção de dados e treinamentos dos funcionários;

• Alteração contratual dos funcionários, colaboradores e prestadores de serviços, visando adequação à Lei Geral de Proteção de Dados;

• Alteração contratual de clientes, fornecedores e parceiros, visando adequação à Lei Geral de Proteção de Dados;

• Criação de procedimentos internos de segurança como garantias às normas e sanções da Agência Nacional de Proteção de Dados;

• Atuação administrativa sobre a LGDP perante a ANPD e demais órgãos regulamentadores;

• Atuação na esfera judicial em caso de processos judiciais sobre vazamento de dados, ações envolvendo a segurança de dados ou extinção de tratamento;

• Atuação na esfera judicial em caso de processos judiciais envolvendo o tratamento regular de dados;

• Criação de contratos como instrumentos para a adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados;

• Criação de manual de boas condutas para os funcionários e prestadores de serviços;