Direito Trabalhista

Entenda mais

Uma das situações inerentes à relação Patrões e Empregados é o conflito. Desde sempre e evidentemente desequilibrada em favor de um dos lados. Para atenuar esse desequilíbrio, desenvolveu-se o Direito Trabalhista. Aplicado pela Justiça do Trabalho e materializado nos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. Basicamente, o Direito do Trabalho visa proteger as relações de emprego. Em outras palavras, aquelas prestadas por pessoa física.

Os princípios base do Direito Trabalhista são os seguintes:

  1. Princípio da proteção ao empregado: Em regra, o juiz quando tiver dúvida sobre um direito, ele pode buscar favorecer o empregado;
  2. Inalterabilidade contratual lesiva: significa que as regras definidas no contrato de trabalho não podem ser alteradas para prejudicar o empregado;
  3. Indisponibilidade do direito trabalhista: existem determinados direitos que nem mesmo o empregado pode renunciar, tais como férias, intervalo, salário etc.;
  4. Primazia da realidade: por conta desse princípio o juiz pode reconhecer como verdadeiro um fato, mesmo que não tenha documento formal, como exemplo, o salário “por fora”;
  5. Continuidade da relação de emprego: o empregador que tem que provar a forma como o contrato de trabalho se encerrou, pois se considera que o contrato é contínuo por prazo indeterminado para se encerrar;
  6. Intangibilidade salarial: o empregador não pode reduzir salário base.

Diante desses princípios, nosso Escritório oferece Consultoria:

• Sobre toda a legislação trabalhista;

• Preventiva e elaboração de contratos de trabalho;

• Indenização por Acidentes de Trabalho e/ou Doenças Profissionais;

• Jornadas de Trabalho, Horas Extras e Intervalos não-concedidos;

• Adicionais de Insalubridade, Adicionais Noturnos e de Periculosidade;

• Rescisões Diversas;

• Contratos de Prestação de Serviços e de Cooperados;

• Contratos de pessoas jurídicas individuais;

• Equiparação Salarial e/ou Acúmulo de Funções;

• Estabilidade do Emprego;

• Reconhecimento de Salários pagos extraoficialmente;

• Reconhecimento de Vínculo Empregatício

• Benefícios como: Vale-transporte, vale-refeição, cesta básica e verbas com previsão em convenções de trabalho;

• Acordos Coletivos de Trabalho;

• Danos morais (assédio moral, sexual e social) no local de trabalho;

• Doenças profissionais;

• FGTS/Seguro Desemprego;

• Atuação perante a Justiça do Trabalho, em todas as instâncias, discutindo as mais diversas questões trabalhistas, inclusive temas mais complexos.