A Holding Familiar e o Planejamento Patrimonial Sucessório

Entenda mais

A Holding ou Sociedade Holding, significa, em português, Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), e é constituída com o objetivo de administrar um grupo de empresas ou de patrimônio. A holding possui a maioria das ações ou cotas das empresas que compõem o grupo. Este tipo de sociedade é muito utilizado por empresas de médio e grande porte e tem como objetivo melhorar a estrutura de capital.
A holding se sustenta na Lei 6.404/1976 que dispõe sobre Sociedades por Ações. No parágrafo terceiro do artigo 2º, está disposto que “a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais”.
São três as espécies de Holding:
Holding Pura: Aquela consolidada para ser uma empresa controladora de um grupo de outras empresas chamadas subsidiárias.
Holding Patrimonial: A constituição de uma empresa apenas para manter o acervo patrimonial de determinada família traz, além de uma eficiente proteção de patrimônio, uma simplificação no seu controle e na sua tributação, além de garantir eficiência na distribuição da renda e da transmissão sucessória em caso de falecimento dos sócios-administradores.
Holding Mista: Também é comum que uma mesma empresa exerça o controle de outras e também assuma a característica de detentora e organizadora do patrimônio de seus sócios.
A constituição e assessoramento de uma Holding deve ser feita por profissionais qualificados e dominantes no assunto, uma vez que tomadas equivocadas de decisão podem inferir diretamente no patrimônio dos sócios integrantes da Holding Familiar. Procure os profissionais da Liberati Silingovschi Advogados para mais informações sobre o importante tema.

• Constituição da Holding pura, patrimonial ou mista nas modalidades Sociedade por Ações ou Sociedade Limitada;

• Assessoramento mensal dos atos constitutivos e aditivos da Holding familiar;

• Foco da atuação da Holding na proteção patrimonial, economia tributária e facilidade na transmissão de seu patrimônio;

• Planejamento patrimonial sucessório, incluindo definição de regras contratuais claras nos instrumentos societários no que diz respeito à sucessão de sócios e de administradores, à alienação de quotas, ao direito de preferência, à distribuição de lucros, à venda de ativos, entre outros;

• Criação de estruturas societárias com o objetivo exclusivo de gestão e de conservação patrimonial.